Dicas de financiamento: Consórcio.

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Já falamos aqui sobre as modalidades de financiamento da casa própria e desta vez falaremos do consórcio.

Se você está planejando a compra, mas não tem pressa para pegar as chaves, está é uma ótima opção. No consórcio você passa a pagar um valor de mensalidade que em uma “conta” e ao final do plano é concedido uma carta de crédito com o valor do contrato. E é com esta carta de crédito que o imóvel é comprado. É como uma poupança, aonde o valor depositado e o período de depósitos ficam registrados em contrato.

Os contratos têm duração de até 180 meses e nesse período há sorteios de cartas de crédito. Em caso de contemplação o cliente recebe a carta de crédito com o valor total do contrato e continua pagando as mensalidades normalmente, sem nenhuma alteração do valor. Se você tiver uma reserva de dinheiro, pode fazer lances para conquistar a carta de crédito. O valor do lance é abatido do valor pendente de pagamento e o valor restante é pago através das parcelas. Caso haja desistência ou exclusão do grupo de consórcio, o cliente tem direito a receber todo o valor investido.

Um dos maiores atrativos da modalidade é a taxa de administração, que gira em torno de 20% do valor contratado e é diluída nas parcelas mensais. No caso de um contrato de 120 meses, a taxa de administração fica em torno de 0,15% ao mês durante todo o contrato.

Mas antes de entrar de cabeça nessa onda, pesquise e avalie cada uma das administradoras para garantir que esse bom negócio não se torne uma dor de cabeça!

Negócio desfeito!

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O sonho da casa própria geralmente leva algum tempo. São anos se preparando, juntando economias e planejando o orçamento para que o negócio aconteça. Mas no meio do caminho, podem surgir imprevistos para interromper esse sonho, como o desemprego involuntário. Por isso vamos apresentar para você como agir na hora de cancelar a compra de um imóvel na planta.

O distrato da promessa de compra e venda, é o procedimento onde o comprador solicita à construtora o cancelamento do contrato e devolução das parcelas pagas. Esta condição geralmente está descrita no contrato, mas existem algumas condições para efetuar o rompimento do negócio e a devolução do valor investido.

Quando a solicitação tem justo motivo (inadimplência por parte da vendedora, atraso na entrega do imóvel ou quando o imóvel entregue é diferente do contratado) o cliente tem direito de solicitar a devolução dos valores pagos com acréscimo de correção monetária, juros legais e pode solicitar possíveis indenizações.

Já quando a origem do distrato é por falta de interesse do comprador de ter o imóvel (seja por falta de condições de manter o pagamento ou qualquer outro motivo) o distrato também pode ser solicitado, porém a devolução do valor investido não será integral. A porcentagem a ser devolvida está estabelecida em contrato (geralmente com retenção máxima de 20%). Quando as cláusulas contratuais são consideradas abusivas, o Poder Judiciário pode anular o contrato.

Qualquer cobrança de prestações contratuais remanescentes, despesas de condomínio ou quaisquer outras cobranças relacionadas ao imóvel em questão deverão ser encerradas quando o comprador solicita o distrato.

Sempre que possível consulte um advogado especialista para solucionar as dúvidas que possam surgir no momento de compra e “descompra” do imóvel ou consulte órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Dicas de Financiamento: quais as opções?

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A compra da casa própria é o sonho da grande maioria das famílias brasileiras. E para realizar um sonho tão importante, é imprescindível se planejar para que a compra ocorra sem a necessidade de sacrificar outros sonhos e desejos. Assim a grande parte das pessoas opta pelo financiamento para adquirir o bem, mas você conhece quais as formas de financiar a sua casa?

O financiamento nada mais é que o empréstimo do valor para aquisição do imóvel, que é pago a financiadora com o acréscimo de juros em prestações com valores pré-estabelecidos em contrato, mas existem diferenças nos sistemas de contratação:

No SAC (sistema de amortização constante) há a amortização (redução do valor da parcela) durante todo o contrato. A variação ocorre no valor da taxa de juros aplicada, que naturalmente, reflete no valor da prestação. No início do contrato as parcelas tem valor mais alto, que dá ao credor maior segurança que a dívida será paga.

No sistema Price, o valor da prestação é fixo e os juros e a amortização variáveis. Juros decrescentes e a amortização crescente, ou seja, o que altera o valor a ser pago em cada mês são as taxas de juros que diminuem e de amortização que aumentam. Porém devido ao histórico de altas taxas de inflação, esse não é um sistema de financiamento muito popular no Brasil.

Já o SACRE (sistema de amortização crescente) é uma mistura entre os dois sistemas anteriores. Nele as prestações sobem por um tempo determinado para depois começarem a reduzir o valor. Assim como no SAC a prestação inicial é alta, mas são reduzidos à medida que o pagamento das parcelas avança.

É de extrema importância conhecer e analisar todas as opções e sistemas de financiamento imobiliário antes de fechar negócio. Afinal, o sonho da sua vida tem que te fazer mais feliz!

Não deixe de acompanhar o blog para saber mais sobre consórcio, cartas de crédito e como escolher o melhor banco para o seu financiamento.