Negócio desfeito!

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O sonho da casa própria geralmente leva algum tempo. São anos se preparando, juntando economias e planejando o orçamento para que o negócio aconteça. Mas no meio do caminho, podem surgir imprevistos para interromper esse sonho, como o desemprego involuntário. Por isso vamos apresentar para você como agir na hora de cancelar a compra de um imóvel na planta.

O distrato da promessa de compra e venda, é o procedimento onde o comprador solicita à construtora o cancelamento do contrato e devolução das parcelas pagas. Esta condição geralmente está descrita no contrato, mas existem algumas condições para efetuar o rompimento do negócio e a devolução do valor investido.

Quando a solicitação tem justo motivo (inadimplência por parte da vendedora, atraso na entrega do imóvel ou quando o imóvel entregue é diferente do contratado) o cliente tem direito de solicitar a devolução dos valores pagos com acréscimo de correção monetária, juros legais e pode solicitar possíveis indenizações.

Já quando a origem do distrato é por falta de interesse do comprador de ter o imóvel (seja por falta de condições de manter o pagamento ou qualquer outro motivo) o distrato também pode ser solicitado, porém a devolução do valor investido não será integral. A porcentagem a ser devolvida está estabelecida em contrato (geralmente com retenção máxima de 20%). Quando as cláusulas contratuais são consideradas abusivas, o Poder Judiciário pode anular o contrato.

Qualquer cobrança de prestações contratuais remanescentes, despesas de condomínio ou quaisquer outras cobranças relacionadas ao imóvel em questão deverão ser encerradas quando o comprador solicita o distrato.

Sempre que possível consulte um advogado especialista para solucionar as dúvidas que possam surgir no momento de compra e “descompra” do imóvel ou consulte órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.