Dicas de financiamento: Consórcio.

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Já falamos aqui sobre as modalidades de financiamento da casa própria e desta vez falaremos do consórcio.

Se você está planejando a compra, mas não tem pressa para pegar as chaves, está é uma ótima opção. No consórcio você passa a pagar um valor de mensalidade que em uma “conta” e ao final do plano é concedido uma carta de crédito com o valor do contrato. E é com esta carta de crédito que o imóvel é comprado. É como uma poupança, aonde o valor depositado e o período de depósitos ficam registrados em contrato.

Os contratos têm duração de até 180 meses e nesse período há sorteios de cartas de crédito. Em caso de contemplação o cliente recebe a carta de crédito com o valor total do contrato e continua pagando as mensalidades normalmente, sem nenhuma alteração do valor. Se você tiver uma reserva de dinheiro, pode fazer lances para conquistar a carta de crédito. O valor do lance é abatido do valor pendente de pagamento e o valor restante é pago através das parcelas. Caso haja desistência ou exclusão do grupo de consórcio, o cliente tem direito a receber todo o valor investido.

Um dos maiores atrativos da modalidade é a taxa de administração, que gira em torno de 20% do valor contratado e é diluída nas parcelas mensais. No caso de um contrato de 120 meses, a taxa de administração fica em torno de 0,15% ao mês durante todo o contrato.

Mas antes de entrar de cabeça nessa onda, pesquise e avalie cada uma das administradoras para garantir que esse bom negócio não se torne uma dor de cabeça!

Reference Butantã – São Paulo/SP – Pronto DEZ/16

 


Sucesso de vendas, o Reference Butantã é um empreendimento da TATI Incorporadora em parceria com a CONX. Localizado em uma rua tranquila de um dos bairros mais valorizados da zona oeste de São Paulo, no Butantã, com acesso a toda infraestrutura da região: comércios, escolas, transporte público e a proximidade a pontos estratégicos como o Shopping e Parque Villa-Lobos, a Marginais, USP, Rodovia Raposo Tavares e metrô Butantã.

São apartamentos de 55 e 57m2, 2 dormitórios todos com 1 suíte, cozinha integrada a sala de jantar, varanda em uma planta projetada para oferecer conforto e mobilidade à sua família. O prédio conta com salão de festas, playground, brinquedoteca, espaço fitness, piscinas adulto e infantil, quadra recreativa coberta, solarium e churrasqueira, além de infraestrutura preparada para a utilização de energia solar. Prédio ecológico e sustentável, com estrutura completa, para sua família ter a melhor qualidade de vida sem sair de São Paulo.

Venha conhecer seu novo apartamento: Rua Coronel Ferreira Leal, 159, Butantã

Negócio desfeito!

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O sonho da casa própria geralmente leva algum tempo. São anos se preparando, juntando economias e planejando o orçamento para que o negócio aconteça. Mas no meio do caminho, podem surgir imprevistos para interromper esse sonho, como o desemprego involuntário. Por isso vamos apresentar para você como agir na hora de cancelar a compra de um imóvel na planta.

O distrato da promessa de compra e venda, é o procedimento onde o comprador solicita à construtora o cancelamento do contrato e devolução das parcelas pagas. Esta condição geralmente está descrita no contrato, mas existem algumas condições para efetuar o rompimento do negócio e a devolução do valor investido.

Quando a solicitação tem justo motivo (inadimplência por parte da vendedora, atraso na entrega do imóvel ou quando o imóvel entregue é diferente do contratado) o cliente tem direito de solicitar a devolução dos valores pagos com acréscimo de correção monetária, juros legais e pode solicitar possíveis indenizações.

Já quando a origem do distrato é por falta de interesse do comprador de ter o imóvel (seja por falta de condições de manter o pagamento ou qualquer outro motivo) o distrato também pode ser solicitado, porém a devolução do valor investido não será integral. A porcentagem a ser devolvida está estabelecida em contrato (geralmente com retenção máxima de 20%). Quando as cláusulas contratuais são consideradas abusivas, o Poder Judiciário pode anular o contrato.

Qualquer cobrança de prestações contratuais remanescentes, despesas de condomínio ou quaisquer outras cobranças relacionadas ao imóvel em questão deverão ser encerradas quando o comprador solicita o distrato.

Sempre que possível consulte um advogado especialista para solucionar as dúvidas que possam surgir no momento de compra e “descompra” do imóvel ou consulte órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Pode entrar, a casa é sua!

Pode entrar, a casa é sua!

A TATI Incorporadora tem mais um canal para falar com você. Aqui no blog você vai acompanhar todas as notícias sobre os empreendimentos em construção, os lançamentos e as novidades do setor imobiliário, construção, arquitetura e decoração.

Há 35 anos no mercado, a TATI Incorporadora tem em seu portfólio mais de 40 empreendimentos em São Paulo, Jundiaí, Santos e em Fortaleza/CE, todos com qualidade e garantia que você busca para realizar o sonho da casa própria.

E uma história de sucesso tão grande como essa não pode ser construída sozinha. Todos os parceiros, fornecedores e prestadores de serviços da TATI têm importância fundamental na conquista da excelência das quase 5 mil unidades entregues ou em construção.

Por isso não deixe de acompanhar o seu novo ponto de encontro com a TATI. Porque aqui a casa é sua e a satisfação é nossa!